O manuseio das instalações elétricas exige cuidado. Um choque pode ser fatal. Por consequência, o Ministério do Trabalho criou a Norma Regulamentadora 10 (conhecida por NR 10). Ela traz uma série de regras e protocolos para garantir a segurança dos trabalhadores. O descumprimento pode gerar multas e risco de acidentes.
Dessa forma, qualquer atividade que envolva a instalação ou manutenção da rede elétrica nas empresas, indústrias, condomínios, escolas ou até mesmo nas casas deve ser executada por um profissional com NR 10.
A certificação supõe que o técnico é conhecedor das normas de segurança, bem como dos riscos inerentes à eletricidade.
Sendo assim, muitos gestores que não têm profissionais certificados na equipe terceirizam o serviço por meio de empresas especializadas em serviços elétricos. Afinal, essas empresas já contam com um time treinado e qualificado.
Mas você sabe a importância da norma regulamentadora para a rotina da sua empresa? Acompanhe a leitura deste artigo.
A importância da NR 10 nos processos industriais
Infelizmente, acidentes de trabalho são motivo de luto para muitas famílias. Uma pesquisa do Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho revelou que, em média, a cada 3 horas e 40 minutos uma pessoa morre em acidente de trabalho no Brasil.
Para reduzir este índice, diversas medidas foram adotadas nas últimas décadas. Entre elas estão as 36 normas regulamentadoras criadas pelo Ministério do Trabalho.
A NR 10, portanto, é uma delas. Ela é obrigatória para pessoas que trabalham com instalações elétricas, tanto no nível residencial quanto empresarial. Para eletricistas e pessoas voltadas para trabalhos com eletricidade, a certificação é emitida após um curso, com reciclagem a cada dois anos, como você verá mais adiante.
As principais determinações da norma relacionadas às atividades de funcionários são:
- Instalações elétricas desenergizadas para a realização de serviços;
- Vestimentas adequadas prevendo os riscos de incêndio, condução de eletricidade e influências eletromagnéticas;
- Emprego e uso adequado dos EPIs;
- Ordem de serviço com local e data dos trabalhos;
- Emprego das técnicas de análise de risco;
- Instrução dos demais trabalhadores sobre os riscos da eletricidade.
Para as empresas, uma série de medidas, que envolvem documentações técnicas, planos de manutenção, inspeção e procedimentos para a realização de trabalhos nas instalações elétricas, são necessárias para se enquadrar nas exigências. Dentre os principais itens, podemos citar:
- Documentações de inspeções e medições de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
- Resultados de testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
- Medidas de proteção coletiva (sistemas/procedimentos para desenergização emergencial)
- Prontuário das instalações elétricas atualizados (diagramas, projetos, modificações);
Mas toda essa preocupação não é recente. A primeira publicação da norma ocorreu em 1978. Alterações foram feitas nos anos de 1983, 2004 e 2016.
Sem atualização
No ano passado (2019), a Comissão Tripartite Paritária Permanente do Ministério da Economia revisou as NRs 1 e 12, revogando ainda a NR 2. Mas a norma 10 não foi atualizada, permanecendo assim em vigor o texto editado em 2016.
Basicamente, a NR 10 trata dos procedimentos seguros a serem adotados por quem atua diretamente ou indiretamente com energia elétrica. As aplicações ocorrem nas etapas de:
- Geração;
- Transmissão;
- Distribuição;
- E consumo de energia.
Assim, a atuação do profissional certificado se dá em cinco fases: projeto, construção, montagem, operação e manutenção de instalações elétricas.
De modo mais amplo, tudo o que se refere à engenharia elétrica dentro do processo industrial deve estar nas mãos de profissionais habilitados que têm o conhecimento dos protocolos visando reduzir (e até quem sabe eliminar), a incidência de acidentes para todos os trabalhadores.
O que pode acontecer se a norma for desrespeitada
Como você percebeu, a NR 10 existe para resguardar os trabalhadores. Mas caso a empresa ache que o investimento é desnecessário, pode incorrer em riscos. Veja alguns deles na sequência:
- Riscos administrativos: multas do Ministério do Trabalho, embargo de obra, interdição de estabelecimento e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
- Responsabilidade trabalhista: pagamento de ações indenizatórias em caso de acidentes de trabalho que poderiam ter sido evitados;
- Responsabilidade civil: pagamento de custas judiciais e ações indenizatórias por danos causados a terceiros;
- Responsabilidade tributária: aumento da carga tributária devido ao Seguro de Acidente de Trabalho e Fator Acidentário de Prevenção (SAT/FAP);
- Responsabilidade criminal: em caso de lesão ou óbito de trabalhadores e terceiros ocasionados em acidentes relacionados à rede elétrica na sua empresa, mesmo que sejam sem dolo (intenção);
- Riscos de que empresas particulares de seguros não cubram acidentes ao detectar o não cumprimento da norma.
Por todas essas consequências, o mais sensato é adotar uma postura preventiva e seguir a norma regulamentadora para promover a segurança no trabalho. Assim, além de ficar em dia com a lei é possível gerar um ambiente seguro no local de trabalho.
Importância do curso de NR 10 e da reciclagem
Para trabalhar nos processos que envolvem as instalações elétricas é preciso, portanto, que o funcionário possua o certificado da NR 10.
Nesse sentido o curso básico tem 40 horas de duração e é válido por 2 anos. Ele confere ao trabalhador as premissas essenciais de como se portar para evitar acidentes consigo e com os demais trabalhadores.
Após esses 2 anos é obrigatório realizar o curso de reciclagem, que possui carga horária de 20 horas. No entanto, profissionais que lidam com AT (Alta Tensão) devem fazer a NR 10 Complementar – SEP (Sistema Elétrico de Potência), que também tem 40 horas de duração e mesmo período de validade e reciclagem.
Por que usar EPI e promover a segurança do trabalhador?
Para não virar estatística nem sofrer sanções, as empresas têm percebido a importância da segurança no trabalho, até mesmo como um diferencial de mercado.
Nesse sentido, adotam normas de segurança e investem em EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) e EPI (Equipamento de Proteção Individual).
Quando o assunto é eletricidade, essas medidas são indispensáveis. Portanto, o trabalhador deve cuidar com a vestimenta e com os acessórios. Eles devem, desse modo, ser adaptados às funções contemplando proteções como:
- Condutibilidade;
- Inflamabilidade;
- Influências eletromagnéticas.
Assim, o eletricista deve utilizar botina de couro com biqueira de PVC, óculos de segurança, luvas, calça e jaqueta antichama, capacete de proteção classe B, entre outros itens.
Qualquer detalhe, por mais que pareça ser insignificante, é seguido pelo trabalhador certificado pela norma, como o ato de não usar relógios, pulseiras e alianças, que são condutores de eletricidade.
Proteção no trabalho
Seguindo o raciocínio de proteção no trabalho, a NR 10 também prevê que o trabalhador certificado esteja apto a realizar os primeiros socorros nos demais membros da equipe em caso de incêndio, por exemplo.
E diante de qualquer intervenção, ele deve isolar o local e contar com as medidas preventivas que já existem, como barreiras, sinalizações e corte automático da alimentação de energia.
Para concluir, todas as medidas previstas na NR 10 e outras que possam ser implementadas são bem-vindas. O objetivo principal deve ser preservar vidas. Em 2018, por exemplo, 1.424 acidentes com energia elétrica foram registrados dentro e fora do ambiente de trabalho no Brasil, segundo o Anuário Estatístico de Acidentes de Origem Elétrica.
Por conta disso, a Sigmasys Engenharia preza pela segurança dos seus profissionais, todos devidamente certificados, qualificados e prontos para prestar serviços em empresas e indústrias de todos os portes e complexidades.
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